A Lybor e as empresas da holding Oxycer S.A adotam o princípio da meritocracia para avaliação e carreira do staff corporativo. Valorizamos o trabalho árduo, profissional, na acepção técnica do termo, e a eficiência. Para nós, o ser humano é a peça mais importante da engrenagem. Venha fazer uma brilhante carreira conosco.
Com base na meritocracia, fidelidade e compromisso com os principais valores de nossa cultura empresarial, lealdade, humildade, verdade e dedicação, temos uma brilhante carreira esperando por você que quer trabalhar na Lybor Landgraf.
1. Profissionalismo na acepção terminológica e técnica do termo, com vigilância e obediência às normas corporativas e regras interna corporis de trabalho, organização e execução em equipe, com sinergia, checklist e obediência às regras contidas nos escritos pelo advogado titular e fundador, Péricles Landgraf, mantendo-se, assim, a originalidade e o talento pessoal do escritor, pois trata-se de uma obra de direito autoral, de natureza técnico cientifica.
Este controle rígido está declinado em circulares que solicitava que os advogados corporativos e diretores não alterassem o teor original dos escritos em cada peça de petição inicial da ação ordinária, da impugnação e das cautelares, da Apelação e demais recursos pertinentes.
As petições interlocutórias importantes como nomeação de bem a penhora, oferecimento de caução e quesitos de perícia, também eram protegidos para não alteração da “obra intelectual”, tanto na essência, bem como na aparência da petição, que leva uma ordem de apresentação, desde a cor do papel, tamanho de letra, tipo de letra e selos de qualidade e definição das linhas e parágrafos, com ressalvas em azul quando trata-se de jurisprudência e em vermelho quando trata-se alerta de continência e conexão bem como quanto à publicação, que deverá ser somente em nome de PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, titular do escritório, para efeito de responsabilidade profissional diante do cliente que está como patrono na defesa de seus interesses e no resguardo e perseguição de seus direitos violados.
2. Código de Ética Profissional Baseado no Estatuto da OAB do Brasil.
3. Compliance diário através da hierarquia na equipe e regramentos buscando a excelência, positivando as regras e os treinamentos através de CIRCULARES INTERNAS e treinamento tipo minipalestra para anunciar e implantar detalhes de modus laborandi na equipe, para todos estarem alinhados nas informações diariamente tomadas quando necessário.
4. Controle Rígido do Conteúdo das Petições.
5. Todas esta ORDEM e ORGANIZAÇÃO foram criados e implantados pelo fundador e advogado titular, quando à ideia, criação e coordenação da implantação pela equipe do Departamento Administrativo e Departamento Jurídico da LYBOR LANDGRAF, inclusive as REGRAS RÍGIDAS de gerentes de prazos e as de distribuição de casos, que devem obedecer a dinâmica de um documento interno, no qual o Diretor Jurídico preenche para orientar o Advogado Corporativo em que CASO CONCRETO DA LYBOR, ele deverá se basear pegando a MINUTA da petição para iniciar a nova petição desde cliente novo para que, após pronta, com todos os documentos a serem juntados, baseados no checklist de documentos, esta petição volta com esta documentação na mesa do Diretor Jurídico que terá o dever profissional de revisar na checagem se nada foi violado na escrita originária de Péricles Landgraf, e se não houve alterações na aparência da petição que deve obedecer tipo de letra, tamanho de letra, margem, estética na citação, conforme modelo abaixo.
1. Ética de Advogado baseado no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e Código de Ética Profissional.
2. Código de Conduta Moral baseado em
2.1. RETIDÃO DE ESPÍRITO
2.2. Base nos princípios de bons costumes e obediência às regras morais e sociais de respeito a Deus, à família e ao ambiente de trabalho.
2.2.1. Dever de lealdade, fidelidade, verdade e honestidade e honradez de CARATER ÉTICO E INCORRUPTÍVEL.
2.3. VALORES MORAIS E PROFISSINAIS
2.3.1. Verdade, ética, fidelidade e profissionalismo.
2.3.2. Retidão, respeito e verdade, AMOR AO CLIENTE E AMOR À PROFISSÃO.
2.3.3. Não trabalhamos por dinheiro, mas trabalhamos para fazer JUSTIÇA.
2.3.4. Vigilância profissional, rigor técnico, dedicação, aperfeiçoamento e obediência das normas interna corporis e das Leis Brasileiras e Internacionais.
2.3.4. Profissionalismo, estudo cientifico e dedicação constante.
O advogado titular e fundador da Lybor Landgraf sempre adotou princípios de conduta moral e profissional tendo como regra maior a BIBLIA SAGRADA.
Valores de conduta alinhados com os 10 mandamento de Deus-Criador (Pai de nosso Senhor Jesus Cristo):
Êxodo 20: 1-17 | Versão King James
1 E Deus falou todas estas palavras, dizendo:
2 Eu sou o SENHOR teu Deus, que te tirou da terra do Egito, da casa de servidão.
3 Não terás outros deuses diante de mim.
4 Não farás para ti nenhuma imagem esculpida, ou qualquer semelhança de alguma coisa que está em cima no céu, ou que está embaixo na terra, ou que está na água abaixo da terra.
5 Não te curvarás diante delas, nem as servirás; porque eu o SENHOR teu Deus, sou um Deus ciumento, que visito a iniquidade dos pais sobre os filhos até a terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem,
6 e mostro misericórdia a milhares dos que me amam, e guardam os meus mandamentos.
7 Não tomarás o nome do SENHOR teu Deus em vão; porque o SENHOR não terá por inocente aquele que tomar o seu nome em vão.
8 Lembra-te do dia do shabat, para mantê-lo santo.
9 Seis dias trabalharás, e farás toda a tua obra,
10 mas o sétimo dia é o shabat do SENHOR teu Deus, nele não farás obra alguma, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem teu servo, nem tua serva, nem teu gado, nem teu estrangeiro que está dentro das tuas portas,
11 pois em seis dias o SENHOR fez os céus e a terra, o mar e tudo que neles há, e descansou no sétimo dia. Portanto, o SENHOR abençoou o dia do shabat e o santificou.
12 Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o SENHOR teu Deus te dá.
13 Não assassinarás.
14 Não cometerás adultério.
15 Não furtarás.
16 Não darás falso testemunho contra teu próximo.
17 Não cobiçarás a casa de teu próximo, não cobiçarás a mulher de teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem alguma coisa que é de teu próximo.
Valores morais e código de conduta moral e profissional de obediência às Leis dos homens e às Leis Espirituais do Céu:
“E será que, se ouvires a voz do SENHOR teu Deus, tendo cuidado de guardar todos os seus mandamentos que eu hoje te ordeno, o SENHOR teu Deus te exaltará sobre todas as nações da terra.” (Deuteronômio 28)
Código de conduta baseado em atributos indeléveis do Céu nas regras espirituais do céu de amor ao próximo:
“Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver amor, serei como o sino que ressoa ou como o prato que retine.” (1 Coríntios 13)
E, no interior do coração e do espírito do implantador deste Código de Conduta e de Valores Morais e Profissionais, lembra-se que a LYBOR LANDGRAF, em sua segunda etapa, maio de 1999 até os dias de hoje, sempre esteve pautada na obediência aos Detanos de Deus, pois ela começou esta nova etapa de advogar somente em matéria de direito, para não cair em engano de mentiras em processos que envolviam FATOS E MENTIRAS E VERDADES, para a parit de maio de 1999, quando o titular e fundador da LYBOR, PÉRICLES LANDGRAF, recebeu a PROMESSA DO ESPÍRITO SANTO, e tomou decisão de somente advogar em matéria eminentemente de DIREITO e não de FATOS e seguir os princípios do nascimento de novo no espírito pelo Espírito Santo (“E eis que sobre vós envio a promessa de meu Pai; ficai, porém, na cidade de Jerusalém, até que do alto sejais revestidos de poder.” Lucas 24:49)
Resumo dos principais valores Morais e Espirituais que adotamos em nosso Código de Conduta Moral, Profissional e Espiritual.
1. Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-La como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê (II PEDRO, 1:21; II TIMÓTEO, 3:16-17; ROMANOS, 1: 16);
2. Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade estão o Pai, o Filho e o Espírito Santo (EFÉSIOS, 4:6; MATEUS, 28:19; I JOÃO, 5:7);
3. Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens (LUCAS, 1:27,35; JOÃO, 1:14; I PEDRO, 3:18);
4. Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno (MATEUS, 25:41);
5. Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção (ROMANOS, 3:24-25; I CORÍNTIOS, 1:30; II CORÍNTIOS, 5:17);
6. Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (ATOS, 2:38) e em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (MATEUS, 28:18-19);
7. Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale (ATOS, 2:4; 10:45-47; 19:6);
8. Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isto é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós” (LUCAS, 22:19-20; I CORÍNTIOS, 11:24-25);
9. Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembleia de Jerusalém (ATOS, 15:28-29; 16:4; 21:25);
10. Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre Si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados” (MATEUS, 8:17; TIAGO, 5:14-15);
11. Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor (I TESSALONICENSES, 4:16-17; APOCALIPSE, 20:6);
12. Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna (ATOS, 24:15; MATEUS, 25:46).
Da Ética do Advogado
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio daclasse e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade,deve deter o advogado no exercício da profissão.
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desdeque coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente,o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral deurbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
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Código de Conduta Lybor Landgraf e Relação com os Clientes
Com aplicação prática destes princípios éticos, morais e profissionais, com vigilância, dedicação, aperfeiçoamento, excelência em profissionalismo, caráter ético incorruptível, temor à lei dos homens e à Lei do Céu (Bíblia), podemos dizer que nossos clientes podem confiar em nós da Lybor Landgraf, lembrando que o advogado titular e fundador é o profissional que cria as petições (é o cirurgião que faz a cirurgia em matéria de Direito e são as petições que dão vitória aos clientes) e também que implantou e vem lutando para mantes e defender o nosso maior patrimônio que é a nossa marca, pois a Lybor Landgraf representa uma BANCA DE ADVOGADOS ÉTICOS E EXPERTS NA DEFESA DA AGRICULTURA NACIONAL.
Dr. Péricles Landgraf Araújo de Oliveira
Advogado Titular e Fundador da Lybor Landgraf
(Landgraf Advogados Associados)
OAB/PR 18.294 – OAB/SP 240.943 – OAB/MT 6.005A
OAB/MS 7.985A – OAB/DF 38.847 – OAB/GO 26.968
OAB/MG 110.111 – OAB/TO 5.773A – OAB/MA 10.112A
OAB/RS 88.828A – OAB/PA 26.341A – OAB/BA 70.006
OAB/ES 36.487 – OAB/RN 21.033-A
Dra. Amanda Landgraf Araújo de Oliveira
Diretora de Compliance e Trust Law | Lybor Landgraf
(Landgraf Advogados Associados)
OAB/PR 121.237 – OAB/SP 411.603
Dr. Osmar Antônio Rodrigues de Vasconcelos
Diretor Superintendente | Lybor Landgraf
(Landgraf Advogados Associados)
OAB/PR n. 46.869
Dra. Kellen Cristina Bombonato Santos
Sócia e Diretora Jurídica Geral | Lybor Landgraf
(Landgraf Advogados Associados)
OAB/MG 198.633 - OAB/PR 36.778 - OAB/SP 359.669
Dr. Rodrigo Araújo Gracindo de Oliveira
Diretor Operacional | Lybor Landgraf
(Landgraf Advogados Associados)
OAB/PR 73.052
Dra. Jozelene Ferreira de Andrade
Advogada-Sócia Sênior | Lybor Landgraf
(Landgraf Advogados Associados)
OAB/PR 41.737 - OAB/SP 359.667 - OAB/MG 234.285